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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. ISS. Competência. Local da prestação do serviço.

Entendimento que não vulnera a cláusula de reserva de plenário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
FINSOCIAL. Compensação. Valores recolhidos indevidamente.

Possibilidade de efeitos ifrigentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação-crime. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Alteração de placas. Conduta típica.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Honorários advocatícios. Sociedade de economia mista.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Disparo de arma de fogo em via pública. Ameaça. Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça.

Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça. Atenuante da confissão. Ocorrência em relação a um dos crimes.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Provas. Apreciação adequada. Sentença condenatória que atende à evidência dos autos.

Pedido revisional não provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:21
Civil e processual. Acidente ambiental. Vazamento de óleo em baía.

Poluição. Prejuízo à atividade pesqueira. Indenização.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Direito civil. Pretensão à indenização. Danos materiais e morais.

Erro de cadastramento do motor do véiculo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Crime de menor potencial ofensivo. Transação penal. Aplicação de pena de multa. Inadimplemento. Oferecimento de denúncia.

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO com fulcro na letra "a", do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, assim sintetizado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.

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